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Lei n. 14.112/2020

A Lei n. 14.112/2020, publicada em 24 de dezembro de 2020, atualizou a legislação referente à recuperação judicial e extrajudicial, à falência do empresário e da sociedade empresária.

Quer saber quais as principais novidades dessa lei?

Nós, do escritório VERGUEIRO FIGUEIREDO ADVOGADOS, de forma simples e objetiva, vamos apontá-las para você:

 

 1)incentivo à concessão de crédito para empresa em recuperação;

 

2)descontos e prazos maiores para parcelamento de débitos tributários com a União;

 

3)incentivo à negociação extrajudicial;

 

4)proteção dos bens essenciais à manutenção da atividade econômica;

 

5)inexistência de sucessão ou responsabilidade por dívidas a credor e/ou a investidor, ou em caso de alienação de ativos a terceiros;

 

6)possibilidade de os credores apresentarem plano de recuperação, em caso de rejeição do plano indicado pelo devedor;

 

7)previsão de nomeação de profissional para constatar as reais condições de funcionamento da devedora;

 

8)suspensão das execuções movidas contra coobrigados, e

 

9)possibilidade de pessoa física que exerça atividade rural se valer do pedido de recuperação.

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