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Noções básicas do plano de demissão voluntária

Por Roberta Vergueiro Figueiredo, sócia do escritório Vergueiro Figueiredo Advogados

 

Visando a redução de custos, é cediço que, muitas Organizações, vira e mexe, buscam a redução do seu quadro de colaboradores. Nós, do Vergueiro Figueiredo Advogados, orientamos nossos clientes, como alternativa para questões como essa, ao oferecimento de um plano de demissão voluntária ou incentivada aos empregados.

 

Insta dizer que, o oferecimento desse plano permite aos colaboradores, aderirem a ele ou não, conforme o interesse individual de cada um. Aos que demonstram interesse e aderem ao PDV são oferecidos alguns benefícios extras quando comparado com as verbas que receberiam em um pedido de demissão simples. Esses benefícios podem ser de diversas espécies, mas são comuns, à guisa de exemplificação, a extensão do período em que permanece segurado em plano de saúde, a manutenção por certo tempo de auxílio-alimentação, complementação de aposentadoria privada, entre outros.

 

É imperioso destacar, que, em contrapartida, a adesão ao PDV, não permite o saque pelo trabalhador do FGTS e nem lhe dá direito ao recebimento do seguro-desemprego.

 

Sob a ótica das partes que envolvem a relação empregatícia, temos:

  1. COLABORADOR: a adesão ao PDV pode ser interessante àquele trabalhador que já tinha algum interesse em pedir demissão ou se vê incentivado diante dos benefícios extras oferecidos.
  2. EMPRESA: há redução nos custos de promover uma dispensa coletiva, mas ela desiste de escolher os trabalhadores que serão dispensados, já que a adesão ao plano é voluntária. Além disso, evita o eventual desgaste no ambiente de trabalho decorrente da dispensa de diversos trabalhadores.

 

Por último, não menos importante, destaca-se que, o plano sempre deverá prever mais direitos do que aqueles que o colaborador receberia em um simples pedido de demissão. Além disso, ele pode ser oferecido pela empresa ou negociado com o sindicato profissional da categoria, e nesse caso previsto em convenção ou acordo coletivo, que irá definir os benefícios daqueles que optarem por ele.

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